Regulamento 903-B 2015

1 – O sistema técnico de jogo só deve permitir o levantamento dos saldos das contas de jogadores após a verificação da identificação do jogador. 10 – Imediatamente após a autoexclusão do jogador por tempo indeterminado, o sistema técnico de jogo deve informar o jogador que o saldo disponível na conta de jogador será transferido para a conta de pagamento titulada pelo jogador. 3 – O sistema técnico de jogo deve ser capaz de gerar relatórios que listem as contas de jogador, agrupadas por estado "ativas" ou "desativadas" e respetivos saldos, com a identificação das razões para a desativação, se for o caso, e o funcionário responsável.

5 – Caso os testes de segurança sejam realizados por recursos internos da entidade exploradora, a entidade certificadora deve avaliar, aprovar e certificar os testes de três em três meses. 1 – A entrada de dados (input) nas aplicações deve ser validada, para assegurar que os dados se mostram no contexto apropriado e não podem prejudicar o sistema de jogo e os sistemas de negócio. 1 – Caso a entidade exploradora utilize redes públicas para o seu tráfego de dados entre subsistemas geograficamente dispersos, a informação deve ser encriptada e os subsistemas devem obrigar a autenticação. 1 – Os sistemas informáticos devem residir fisicamente num centro de dados, que garanta que o acesso físico aos componentes críticos do sistema fique restringido ao pessoal autorizado. 1 – A entidade exploradora deve implementar procedimentos para a gestão de todos os suportes passíveis de serem removidos de instalações seguras.

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Os jogadores autoexcluídos e suspensos (incluindo os pedidos de cancelamento de suspensão /exclusão, bem como a anulação efetiva de uma suspensão ou exclusão). 5 – A menos que exista um obstáculo técnico devidamente justificado, todas as informações que aparecem no interface também devem aparecer no interface móvel. Se não for possível incluir todas as informações ou ligações no interface do jogo, estes deverão ser oferecidos a partir de um link, menu ou outro aplicativo no mesmo terminal.

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  • A título absolutamente excecional, pode ser aceite que o organismo certificador ateste a certificação mesmo que não tenham sido satisfeitos todos os requisitos descritos no presente documento.
  • 10 – Imediatamente após a autoexclusão do jogador por tempo indeterminado, o sistema técnico de jogo deve informar o jogador que o saldo disponível na conta de jogador será transferido para a conta de pagamento titulada pelo jogador.
  • Os registos do reporte de informação serão efetuados utilizando a hora legal de Portugal Continental, determinada nos termos da legislação nacional e divulgada pelo Observatório Astronómico de Lisboa através dos servidores de NTP.
  • Um Organismo de Certificação Reconhecido (OCR) procederá às auditorias e aos testes ao sistema técnico de jogo da entidade exploradora.
  • A entidade exploradora tem igualmente de estabelecer e manter um canal de comunicação segura e exclusiva com a IC gerida pelo SRIJ.

Todos os suportes que possam conter dados com informação crítica devem ser apagados ou destruídos antes de serem removidos ou reutilizados. Devem existir políticas e procedimentos relativos ao acesso de utilizadores ao sistema técnico de jogo, bem como para consultores e demais terceiros, caso esse acesso lhes seja concedido. 1 – O sistema técnico de jogo deve garantir a segurança do GNA através da adoção de um método apropriado e eficiente para a introdução e reintrodução da semente do algoritmo (seeding e re-seeding). 3 – O mapeamento e escalonamento de símbolos e eventos de jogo produzidos por um determinado GNA devem garantir que esses resultados possam ser posteriormente validados através de testes de aleatoriedade feitos ao GNA de origem dos mesmos. Carga máxima é definida como o nível de performance em que o sistema técnico de jogo não consegue sustentar a iteração com o jogador.

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4 – Se o resultado do jogo puder ser afetado por fatores externos ao jogador, o sistema técnico do jogo deve alertar o jogador para esse facto, providenciando o link onde conste a informação necessária ao seu esclarecimento. O período de tempo para os jogadores tomarem decisões no jogo é definido pela entidade exploradora, mas não pode ser inferior a 3 segundos. Jogos que dão ao jogador a perceção de que tem o controlo sobre o resultado do jogo quando não o tem (i.e., quando o resultado é completamente aleatório), não são permitidos. A menos que o jogador tenha sido devidamente informado de que, no caso especifico, a sua escolha não tenha influência no resultado do jogo. O retorno para o jogador não deve poder ser manipulado pelo Sistema técnico de jogo ou por interferência manual para garantir um retorno constante para o jogador. 2 – Os jogos devem ser apresentados de forma a permitir que os jogadores tenham uma perceção clara sobre se podem influenciar o resultado.

O número de componentes de configuração selecionados deve otimizar a capacidade de controlar o processo de desenvolvimento do sistema técnico de jogo. Considerando o ciclo de vida do produto, a definição dos componentes deve ser iniciada o mais cedo possível e sujeita a uma avaliação regular à medida que o produto evolui. A estrutura do sistema técnico de jogo é composta pelos componentes de hardware e de software definidos e pelas respetivas inter-relações e interdependências.

7 – Resultados aleatórios que decidem jogos, apenas podem ser afetados ou controlados pela combinação de valores numéricos produzidos por um GNA certificado e pelas regras do jogo. Os testes devem ser realizados com um conjunto de dados que sejam considerados pela OCR como suficientes para garantir resultados estatísticos válidos. 3 – O sistema técnico de jogo deve dispor de funcionalidades que permitam perceber se o mesmo equipamento está a ser simultaneamente utilizado por mais do que um jogador num jogo "jogador contra jogador" (peer-to-peer). 2 – O sistema técnico de jogo deve registar o estado do jackpot em suporte redundante e tolerante ao erro. 4 – Se existe um valor mínimo de aposta para o desencadear de um jackpot, o jogo corrente (excluindo o jackpot) deve mostrar o retorno efetivo ao jogador. 1 – O sistema técnico do jogo deve ser capaz de identificar diferentes tipos de terminais e versões, mantendo um registo dos mesmos.

Exceto por razões técnicas devidamente justificadas, o sistema técnico do jogo registará o uso de uma solução específica fornecida para dispositivos móveis. Caso tal não seja possível o jogador deve ser imediatamente notificado desse fato pelo sistema técnico de jogo. 2 – O sistema técnico de jogo deve apresentar graficamente todos os prémios possíveis e todas as combinações de prémios possíveis. 9 – As regras do jogo devem indicar todos os potenciais prémios, assim como o maior prémio possível por aposta unitária, associado à aposta do jogador. 3 – As regras do jogo devem estar disponíveis para os jogadores, independentemente dos equipamentos/aplicações utilizados. O retorno do jogo para o jogador não pode ser manipulado pelo sistema ou ser objeto de interferência manual de forma a manter-se um constante retorno para o jogador.

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3 – Os termos e condições da entidade exploradora devem conter a menção de que o jogador está a celebrar um contrato com a entidade exploradora. É imposto à entidade exploradora que implemente um sistema de comunicação e descarregamento (download) seguro da lista de autoexclusão de jogadores, na medida que esta sofre alterações em tempo real. O SRIJ proporcionará a funcionalidade mediante a qual as entidades exploradoras serão notificadas eletronicamente das alterações eventualmente introduzidas na lista de autoexclusão de jogadores, mantida pelo SRIJ. A entidade exploradora tem igualmente de estabelecer e manter um canal de comunicação segura e exclusiva com a IC gerida pelo SRIJ. A comunicação destina-se a assegurar a transferência de dados, descarregamento (download) de dados, gestão de notificações e validação da informação relativa ao jogador.

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A IER é um componente crítico e, como tal, as entidades exploradoras devem implementar um procedimento que minimize jogos grátis o risco de perda de dados. O modelo de dados impõe que a informação integrada no mecanismo de segurança seja encriptada no final, não sendo porém, exigido que se encontre encriptada a todo o tempo. A cadeia de custódia da chave de encriptação deve ser incluída na conceção do mecanismo de segurança da IER. Deve ser igualmente realizada uma verificação de autoexclusão como parte do processo de registo de jogador.

A entidade exploradora deve assegurar os procedimentos de manutenção e segurança, com o objetivo de assegurar operações seguras e fiáveis. 3 – A entidade exploradora deve assegurar que, caso um limiar de alerta seja ultrapassado, os dados sistemáticos associados ao alerta serão igualmente enviados ao SRIJ. 3 – Se a análise detetar, no sistema da entidade exploradora, vulnerabilidades que não possam ser reparadas no prazo de validade da análise anterior, a certificação tem de ser acompanhada de um plano de reparações e devem ser instalados controlos de compensação. 2 – No caso de a análise de vulnerabilidades ter elementos com uma pontuação de 4 ou superior na escala CVSS, a entidade exploradora tem de reparar as vulnerabilidades detetadas e proceder a nova análise. 1 – O sistema de jogo e os sistemas de negócio têm de ser submetidos, em intervalos adequados, a uma sincronização dos relógios, através de um servidor referencial de tempo universal, que possa, por exemplo, ser utilizado para entradas (log) de registo. 2 – A utilização dos recursos do sistema técnico de jogo deve ser monitorizada e ajustada, sendo efetuadas projeções dos requisitos de capacidade futura, por forma a assegurar um desempenho adequado do sistema.